Secretário de Administração Planejamento e Finanças

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇASNome: RODRIGO DA SILVA SANTOS
Endereço: RUA DR. JOSÉ FALCÃO, 150, CENTRO
Cidade: Joselândia-MA
Cep: 65755-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (99) 98433-3758
Dias e horários de atendimento ao público: 08:00 ÀS 13:00

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

Seção I
Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Art. 31 - Compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

I - Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta;
I - Formular a política municipal de educação contemplando as zonas urbana e rural do município em todos os níveis de ensino;

II - Promover a elaboração do plano municipal e plano decenal de educação para todos os níveis de ensino;

III - Integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo federal e estadual com vistas à complementação de ações aderindo a programas e projetos governamentais;

IV - Planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógica da rede municipal de ensino com vistas à melhoria da qualidade de ensino;

V - Promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional;

VI - Promover juntamente com as demais secretarias municipais, programas e projetos de assistência ao educando;

II - Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcional e aos demais assuntos de pessoal;

III - Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens móveis imóveis e semoventes de propriedades da prefeitura;

IV - Promover o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da prefeitura;

V - Promover a conservação do prédio da prefeitura e dos seus móveis e instalações;

VI - Coordenar a aplicação da política de cargos, salários e carreiras dos servidores públicos municipais;

VII - Planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo do município;

VIII - Dirigir e executar as políticas e administração tributaria, fiscal, econômica e financeira do município;