Secretaria de Meio Ambiente
Nome: José Péricles Carvalho
Endereço: PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
Cidade: Joselândia-MA
Cep: 65755-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (99) 98438-5336
Dias e horários de atendimento ao público: 08:00 às 13:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção X
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade:
I - Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
II - Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;
III - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
IV - Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;
V - Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
VI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
VII - Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto- Juvenil;
VIII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental, mormente no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados;
IX - Desenvolver atividades de preservação das florestas, do solo, da fauna e demais recursos renováveis;
X - Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para combater a poluição em qualquer de suas formas;
XI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XII- Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XIII - Criar critérios e punições para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XIV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes de veículos, pontos de lavagem de carros, motocicletas, bicicleta e etc. em córregos e ainda orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XV - Identificar e fiscalizar as áreas de proteção e preservação ambiental;
XVI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da mesma;
XVII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XVIII - Elaborar plano de limpeza, coleta, reciclagem e tratamento final de lixo;
XIX - Estimular a implantação do regime de Coleta Seletiva para reciclagem do lixo doméstico e comercial;
XX - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;