Secretaria de Esporte Lazer e Juventude

Secretaria de Esporte Lazer e Juventude Domingos dos Santos BrandãoNome: DOMINGOS DOS SANTOS BRANDÃO
Endereço: RUA DR. JOSE FALCAO, 150, CENTRO
Cidade: Joselândia-MA
Cep: 65755-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (99) 98467-3468
Dias e horários de atendimento ao público: 08:00 às 13:00

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

Art. 40 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude tem por finalidade:

I - Elaborar e desenvolver programas de educação física, esportes e lazer, procurando parcerias que envolvam a comunidade, instituições publicas e privadas e demais secretarias municipais;

II - Administrar os espaços públicos às práticas esportivas e demais equipamentos do patrimônio do município destinados às práticas de esportes e lazer que beneficiem crianças, jovens e adultos;

III - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer localizados nas zonas urbana e rural do município;

IV - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo as atividades esportivas;

V - Promover atividades esportivas e de lazer que atendam crianças, jovens e adultos das zonas urbana e rural do município tais como: torneios, campeonatos, olimpíadas, gincanas, manhãs de lazer, colônias de férias e outros;

VI - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivos aos esportes e também as práticas de lazer do município;

VII - Promover intercâmbio com organismos públicos federais, estaduais e outras instituições publicas e privadas na captação de recursos financeiros que desenvolvam programas e projetos ligados a área de esportes e lazer;

VIII- Implantar a política municipal de esportes, no município;
IX - Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva relativa à sua área de atuação;

X - Prestar cooperação técnica a outros órgãos da administração pública municipal e entidades não governamentais, e outras iniciativas em empreendimentos ligados ao esporte e lazer;

XI - Promover cursos e treinamentos periódicos para a comunidade e recursos humanos diretamente ligados a atividades de educação física, esportes e lazer.