Procurador Geral
Nome: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS
Endereço: RUA DR. JOSÉ FALCÃO, 150, CENTRO
Cidade: Joselândia-MA
Cep: 65755-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (99) 98428-6983
Dias e horários de atendimento ao público: 08:00 às 13:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção VIII
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 24 - A Procuradoria Geral do Município tem como finalidade assessorar a Prefeitura Municipal nos aspectos administrativos e jurídicos de interesse do Município.
Parágrafo Único ! A Procuradoria Geral do Município terá as seguintes atribuições:
I - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros atos ligados à competência do Poder Executivo;
IV - Emitir parecer em processos administrativos;
V - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e os contratos em geral;
VI - Participar de inquéritos administrativos, orientando o seu funcionamento;
VII - Manter atualizado a coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Executivo;
VIII - Assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal emitindo, para tanto, ofícios, circulares, ordem de serviços e demais atos que visem orientar o funcionamento da administração municipal.
IX ! Auxiliar o controle interno nos atos administrativos.
! Será composta por um procurador geral e cinco advogados, sendo um concursado, e quatro comissionado.