

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Art. 31 - Compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
I - Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta;
I - Formular a política municipal de educação contemplando as zonas urbana e rural do município em todos os níveis de ensino;
II - Promover a elaboração do plano municipal e plano decenal de educação para todos os níveis de ensino;
III - Integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo federal e estadual com vistas à complementação de ações aderindo a programas e projetos governamentais;
IV - Planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógica da rede municipal de ensino com vistas à melhoria da qualidade de ensino;
V - Promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional;
VI - Promover juntamente com as demais secretarias municipais, programas e projetos de assistência ao educando;
II - Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcional e aos demais assuntos de pessoal;
III - Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens móveis imóveis e semoventes de propriedades da prefeitura;
IV - Promover o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da prefeitura;
V - Promover a conservação do prédio da prefeitura e dos seus móveis e instalações;
VI - Coordenar a aplicação da política de cargos, salários e carreiras dos servidores públicos municipais;
VII - Planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo do município;
VIII - Dirigir e executar as políticas e administração tributaria, fiscal, econômica e financeira do município;