

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
Joselândia - MA | CEP: 65755-000
cultura@joselandia.ma.gov.br
(99) 98494-4282
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade:
I - Representar e prestar assistência ao prefeito municipal nas funções políticas da cultura e turismo;
II - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos;
III - Promover a execução de projetos que tenham como finalidade incentivar, integrar, desenvolver e divulgar a cultura e o turismo do município;
IV - Promover o intercâmbio com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras visando à obtenção de recursos financeiros ou ações que promovam o desenvolvimento da cultura e turismo municipal;
V - Elaborar a execução de calendário anual de atividades que promovam a cultura e o turismo contemplando as zonas urbana e rural do município;
VI - Promover a proteção do patrimônio cultural, turístico, artístico e histórico do município;
VII - Formular e implementar com a participação da sociedade civil, plano de cultura e turismo, promovendo e executando as políticas e ações que desenvolvam e divulguem a cultura e o turismo local;
VIII - Valorizar todas as manifestações culturais que expressem a diversidade étnica e social do município;
IX - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional para a comunidade e servidores diretamente ligados à cultura e o turismo local;
X - Fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.