

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Art. 33 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico:
I - Formular a política municipal de saúde contemplado as zonas urbanas e rural, dando prioridade às áreas de risco previamente definidas;
II - Promover a elaboração do plano municipal e decenal de saúde que contemplem todos os programas garantidos pelos governos federal e estadual e que se adequem a realidade do município;
III - Promover a aplicação de medidas de prevenção, proteção e recuperação da saúde da população;
IV - Integrar-se aos órgãos de saúde dos governos federal e estadual com vistas à complementação de ações aderindo a programas e projetos governamentais que favoreçam a saúde da população;
V - Promover atividades de assistência médica, odontológica, farmacêutica, de educação, de fiscalização sanitária, de vigilância epidemiológica e outros no âmbito municipal;
VI - Promover a integração da comunidade nos programas da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Fornecer subsídios para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligados à área de saúde e saneamento básico.