

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude tem por finalidade:
I - Elaborar e desenvolver programas de educação física, esportes e lazer, procurando parcerias que envolvam a comunidade, instituições publicas e privadas e demais secretarias municipais;
II - Administrar os espaços públicos às práticas esportivas e demais equipamentos do patrimônio do município destinados às práticas de esportes e lazer que beneficiem crianças, jovens e adultos;
III - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer localizados nas zonas urbana e rural do município;
IV - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo as atividades esportivas;
V - Promover atividades esportivas e de lazer que atendam crianças, jovens e adultos das zonas urbana e rural do município tais como: torneios, campeonatos, olimpíadas, gincanas, manhãs de lazer, colônias de férias e outros;
VI - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivos aos esportes e também as práticas de lazer do município;
VII - Promover intercâmbio com organismos públicos federais, estaduais e outras instituições publicas e privadas na captação de recursos financeiros que desenvolvam programas e projetos ligados a área de esportes e lazer;
VIII- Implantar a política municipal de esportes, no município;
IX - Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva relativa à sua área de atuação;
X - Prestar cooperação técnica a outros órgãos da administração pública municipal e entidades não governamentais, e outras iniciativas em empreendimentos ligados ao esporte e lazer;
XI - Promover cursos e treinamentos periódicos para a comunidade e recursos humanos diretamente ligados a atividades de educação física, esportes e lazer.