

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
Joselândia - MA | CEP: 65755-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção VIII
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 24 - A Procuradoria Geral do Município tem como finalidade assessorar a Prefeitura Municipal nos aspectos administrativos e jurídicos de interesse do Município.
Parágrafo Único ! A Procuradoria Geral do Município terá as seguintes atribuições:
I - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros atos ligados à competência do Poder Executivo;
IV - Emitir parecer em processos administrativos;
V - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e os contratos em geral;
VI - Participar de inquéritos administrativos, orientando o seu funcionamento;
VII - Manter atualizado a coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Executivo;
VIII - Assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal emitindo, para tanto, ofícios, circulares, ordem de serviços e demais atos que visem orientar o funcionamento da administração municipal.
IX ! Auxiliar o controle interno nos atos administrativos.
! Será composta por um procurador geral e cinco advogados, sendo um concursado, e quatro comissionado.