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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Do Gabinete do Vice - Prefeito
Art. 17 - Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito, sob a titularidade do oficial de Gabinete:
I - coordenar a representação político-social do Vice-Prefeito;
II - executar as tarefas administrativas que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
III - agendar os compromissos do Vice-Prefeito e assisti-lo nas relações com os munícipes, entidades de classe e com órgãos da administração municipal;
IV - coordenar e executar a administração do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - assessorar o Vice-Prefeito nas tarefas administrativas que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
Art.18 - A composição do Gabinete do Vice-Prefeito está disposta no Anexo I da presente Lei.